sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Cartilha orienta e tira dúvidas para quem deseja comprar carro

Carolina Mendonça, do A TARDE On Line

A média diária de 10 a 15 queixas contra fabricantes e concessionárias de carros foi o principal motivo que levou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) a lançar esta semana a Cartilha do Consumidor - Edição Especial Veículos. A publicação orienta quantos aos direitos e deveres de quem já comprou ou ainda pretende adquirir um carro e também responde às dúvidas mais freqüentes sobre o assunto.
“Nosso objetivo é equilibrar a relação entre consumidores e empresas, que é bastante desigual. Ainda reina a prática (por parte das empresas) de ganhar vantagens, principalmente sonegando informações às pessoas”, afirma o consultor jurídico do Ibedec e autor da publicação, Rodrigo Daniel dos Santos. Ele conta que no Ibedec, que tem sede em Brasília, o maior número de questionamentos e reclamações se refere às empresas que fabricam e ou vendem carros.
Na Bahia, as queixas relativas a veículos não ocupam nem os vinte primeiros lugares do ranking da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Sedec). No entanto, o número de reclamações é considerável. De 1º de janeiro até esta terça-feira, 6 de agosto, o órgão abriu 24 processos administrativos e registrou 256 queixas relativas a seguro, peças ou compra e venda de carros.
O universo de consumidores com problemas devido a negociação com veículos por ser ainda maior, devido à subnotificação, já que muitos não prestam queixa. Este é o caso do produtor cultural Eduardo Scaldaferri, 37. No início do ano, ele comprou um carro zero e, na primeira semana de uso, o motor apresentou problemas. Scaldaferri solicitou a troca do produto, mas, segundo relata, a concessionária teria apresentado diversos empecilhos para cumprir o pedido. “Eles me disseram que, se eu insistisse na substituição, a burocracia seria muito grande. Fiquei receoso e aceitei que fizessem os reparos. Mas me arrependi, pois, no fim das contas, fiquei mais de um mês sem carro”, indigna-se.
A Cartilha explica que em casos como este, em que um veículo novo apresentar defeito dentro do prazo da garantia e o defeito não é sanado no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo ou a devolução dos valores pagos, conforme sua opção.
Para Santos, o comportamento das empresas só está mudando, mesmo que aos poucos, por conta das queixas e dos processos iniciados pelo consumidor. Um exemplo disso é a realização dos recalls, procedimento em que a fábrica convoca pela imprensa e por meio de anúncios publicitários os proprietários para reparar defeitos de fabricação. Há alguns anos atrás, se uma falha no produto fosse descoberta, o reparo era feito como se fosse uma problema isolado, o que o Ibedec chama de “recall branco”. Atualmente, não por acaso, a prática do recall se tornou comum. “As empresas que não reconhecerem o erro e o comunicarem publicamente podem pagar multa de até R$ 3 milhões”, esclarece.

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